ENCAMINHAMENTO DA VOTAÇÃO DA EXPRESSÃO “AUTORIZA A UNIÃO A CRIAR A EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE ALTA VELOCIDADE – ETAV S.A”,

CÂMARA DOS DEPUTADOS – DETAQ Sessão: 059.1.54.O Hora: 16h40 Fase: OD Orador: CARLOS ZARATTINI, PT-SP Data: 06/04/2011 Sumário Encaminhamento da votação da expressão “autoriza a União a criar a Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade – ETAV S.A”, constante do art. 1º do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 511 de 2010 […]

6 abr 2011, 08:00 Tempo de leitura: 2 minutos, 36 segundos

CÂMARA DOS DEPUTADOS – DETAQ

Sessão: 059.1.54.O Hora: 16h40 Fase: OD
Orador: CARLOS ZARATTINI, PT-SP Data: 06/04/2011

Sumário

Encaminhamento da votação da expressão “autoriza a União a criar a Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade – ETAV S.A”, constante do art. 1º do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 511 de 2010 (Dispõe sobre medidas para assegurar a sustentabilidade econômico-financeira do … mais

O SR. CARLOS ZARATTINI (PT-SP. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, Relator que sou da matéria, gostaria de informar ao Plenário as razões pelas quais nesta proposta inclui projeto de lei, que já tramitava na Casa, que cria a Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade – ETAV.

Nós o fizemos porque essa empresa é totalmente diferente de outras do setor ferroviário existentes no âmbito federal. A VALEC, que é uma empresa ferroviária de operação de cargas, cuida apenas de cargas, não cuida de trens de passageiros e muito menos de trens de alta velocidade; e a CBTU, que é dividida em várias regionais, trata de trens urbanos de passageiros – antigamente denominados trens suburbanos – e administra trens que têm tecnologia bastante antiga.

Estamos falando de uma empresa que vai cumprir várias funções. A primeira é realizar as desapropriações para a construção das linhas do trem de alta velocidade.

Em segundo lugar, vai haver uma empresa que vai fazer o planejamento das futuras linhas e do acesso às futuras estações dessa primeira linha – uma empresa de planejamento.

A terceira questão, e a mais importante, diz respeito à empresa que vai absorver a tecnologia do trem de alta velocidade da empresa ganhadora do leilão e transferir essa tecnologia para a indústria nacional. Esta é a questão fundamental: a empresa que vai transferir tecnologia. Portanto, ela é estratégica para o nosso projeto, no sentido de que, a partir dessa tecnologia, vamos poder desenvolver uma indústria ferroviária de alta velocidade no Brasil capaz de levar o trem de alta velocidade não apenas para o Sudeste, mas para outras regiões – Nordeste, Sul, Centro-Oeste -, onde é necessário implementar esse tipo de transporte. Portanto, a criação da ETAV é fundamental.

Mais do que isso, eu gostaria de dizer que a ETAV vai ser parte do consórcio da empresa ganhadora, ou seja, aquele que ganhar o leilão, ao constituir a empresa que vai construir e operar o trem de alta velocidade, vai colocar a ETAV como sócia, com participação de aproximadamente 10% nas ações, em razão das desapropriações.

A ETAV tem que estar aprovada e constituída para o funcionamento e o início das obras do trem de alta velocidade.
Por isso, nós defendemos o voto “sim”, pela manutenção do texto, para que possamos, de fato, sair daqui com todas as condições para a construção e operação do trem de alta velocidade no nosso País e para que tenhamos essa tecnologia no Brasil.
Muito obrigado.